Condições Gerais Assistência Viagem

Definições

Associados: São todos os portadores titulares e adicionais de cartões de crédito Diners Club International administrados pelo Banco Citicard S/A. Para ter direito aos serviços de assistência em viagens, os associados deverão ter residência permanente no Brasil.

Descrição: É um serviço de Assistência em Viagens (médica, odontológica, farmacêutica e jurídica) prestado aos associados Diners Club International durante suas viagens. Estão excluídas as pessoas que residem no exterior.

Este serviço de assistência é prestado aos associados em caso de acidentes (acontecimentos que provoquem danos corporais ao associado, originados por causa externa, violenta, fortuita e notória) ou doenças com manifestação súbita e aguda (contraídas ou originadas depois da data de saída da residência permanente do associado) quando em viagem fora de seu país de residência.

As doenças preexistentes ou já diagnosticadas não terão assistência.

Âmbito Territorial / Validade: A prestação dos serviços de assistência à pessoas, suas bagagens e objetos pessoais será estendida aos fatos geradores ocorridos em todo o globo terrestre, desde que os associados estejam a mais de 50Km de sua residência permanente e que a estadia durante a viagem não ultrapasse um período superior a 180 (cento e oitenta) dias por viagem, respeitadas as condições de validade das assistências e suas respectivas exclusões.

Não há carência para a primeira utilização respeitando o evento coberto, podendo ser utilizado várias vezes ao ano, desde que cada período não ultrapasse 180 dias de viagem.

Coberturas válidas para o Serviço de Assistência em Viagens

1. Assistência Médica - Exterior
Se o associado sofrer um acidente, doença ou enfermidade com manifestação súbita e aguda, terá direito a um limite máximo US$ 4,000.00 (quatro mil dólares) (*) para gastos médicos e hospitalares.

2. Adiantamento de Despesas Hospitalares - Exterior
Se os procedimentos médico-hospitalares ultrapassarem a quantia de US$ 4,000.00 (quatro mil dólares), o associado poderá solicitar um adiantamento de até U$ 5.000,00(cinco mil dólares) (*), sendo o pagamento realizado diretamente à instituição hospitalar envolvida desde que expressamente assinado pelo associado ou representante legal**).

3. Assistência Odontológica/Farmacêutica - Exterior
A assistência odontológica de emergência será limitada a US$ 500,00 (quinhentos dólares) (*).
Os gastos farmacêuticos com prescrição médica são limitados a US$ 300,00 (trezentos dólares) (*).
Os gastos farmacêuticos somente serão reembolsados com receita médica. O associado que, na data da contratação for diabético, hipertenso ou tenha qualquer outra doença que precise tomar uma medicação diariamente, não terá direito a esta indenização.

4. Indicação Médica - Brasil e Exterior
Se o associado quiser consultar médicos , laboratórios, clínicas e/ ou hospitais cadastrados na lista de profissionais, será fornecida as informações. A decisão pelo profissional e os custos ficarão por conta do associado diretamente com o profissional ou local escolhido.

5. Prolongamento de Estada em Hotel - Exterior
Se, após ter tido alta hospitalar, o médico local ou a equipe médica que estiver atendendo o associado prescrever um prolongamento da estada em hotel, será assumida a despesa com hospedagem até o limite máximo equivalente a US$ 80,00 (oitenta dólares) (*) por dia, até um máximo de 7 (sete) dias.
O pagamento é feito diretamente a estes fornecedores. A Assistência responsabiliza-se tão somente pelas diárias de hotel, excluídas todas e quaisquer despesas extras, tais como, telefonemas, frigobar e similares.

6. Viagem de Parente para Acompanhar o Associado - Brasil e Exterior
Se o associado permanecer hospitalizado por mais de 10 (dez) dias, será colocada à disposição de um membro da família ou de uma pessoa indicada para isso, residente no Brasil, uma passagem de ida e volta em classe econômica ou outro meio de transporte alternativo à critério da Assistência para visitá-lo. As despesas de hospedagem e alimentação ficarão por conta do associado/parente.

7. Garantia de Viagem de Regresso - Brasil e Exterior
Quando o associado possuir uma passagem de transporte aéreo com data ou limitação de regresso e, em razão de doença ou acidente, acompanhado pela equipe médica, tiver que retardar seu regresso programado, será paga a diferença de tarifa para que essa viagem prossiga fora da data fixada ou de limitação.

8. Traslado Médico - Brasil e Exterior
Na hipótese de acidente ou doença do associado durante a viagem e conforme for mais adequado em virtude da natureza dos ferimentos ou enfermidade, será providenciada:
a) internação do associado no hospital mais próximo;
b) transferência do associado para um centro hospitalar mais adequado, por ambulância, carro, avião comercial ou avião UTI atendendo critério médico (excluído traslado intercontinental por avião UTI).

9. Repatriamento de Corpo - Brasil e Exterior
Em caso de falecimento do associado durante a viagem, serão organizadas as formalidades necessárias para o retorno do corpo para o município de residência permanente do associado no Brasil. Não estão incluídas despesas de velório e funeral. Um parente do associado deverá entrar em contato com a Central de Atendimento a Clientes, fornecendo todas as informações necessárias para este procedimento.

10. Regresso Antecipado por Morte de Parente de 1º Grau - Brasil e Exterior
Serão assumidas as despesas adicionais com a diferença de custo do bilhete, resultantes da volta antecipada do associado à sua residência permanente, em virtude de falecimento de um membro da família, caso a passagem original não possa ser utilizada.

11. Indicação Jurídica - Brasil e Exterior
Se o associado precisar dos serviços de um advogado, serão fornecidas as referências e informações necessárias, As despesas com o advogado são de responsabilidade do associado.

12. Adiantamento de Fiança Penal - Exterior
Em caso de exigência de depósito de fiança judicial, será oferecido, a título de adiantamento, o valor dessa fiança, mediante a assinatura de um documento de reconhecimento de dívida, até o limite máximo equivalente a US$ 2,500.00 (dois mil e quinhentos dólares) (*) (**).

13. Localização e Encaminhamento de Bagagem Extraviada - Brasil e Exterior
Em caso de extravio da bagagem do associado, dentro dos limites da área de responsabilidade da companhia aérea, será prestada toda a assessoria necessária para a denúncia do fato junto aos responsáveis, as providências de busca, bem como o envio da bagagem até onde se encontrar o associado, ou até a sua residência permanente, caso seja localizada.

14. Transmissão de Mensagens Urgentes - Brasil e Exterior
Mediante a solicitação do associado, serão transmitidas mensagens urgentes, desde que relacionadas a um caso de assistência, a uma ou mais pessoas indicadas (parentes e empresa) pelo associado e residentes no Brasil.

15. Informações sobre Viagens - Brasil e Exterior
A pedido do associado, serão fornecidas informações relativas a: a) exigências de vacinas e vistos para países estrangeiros; b) endereços e números telefônicos das embaixadas e consulados brasileiros em todo o mundo.

16. Envio de documentos - Exterior
No caso do associado perder quaisquer documentos imprescindíveis a seu trabalho durante uma viagem de negócios ao exterior, serão enviadas cópias desses documentos (fornecidas pela empresa do associado) para o local onde o associado estiver. O limite é de 1 (um) Kg por ocorrência.

17. Serviço de Adiantamento de fundos - Exterior
Durante viagem ao exterior, em caso de roubo ou furto de dinheiro e/ou cartão de crédito que impossibilite o associado assumir o pagamento de despesas com hospedagem, refeições e transporte, será providenciado, um adiantamento de até US$ 2,000.00 (dois mil dólares) (*) (**).

Notas explicativas:
(*) O valor em dólar será convertido pelo câmbio comercial, compra do dia, e será o equivalente em moeda do local onde estiver o associado.
(**) O adiantamento será feito mediante a assinatura de um documento de reconhecimento de dívida e da entrega de cheque caução de valor equivalente em reais,com a expressa autorização e reconhecimento pelo associado ou pelo seu representante. O valor do adiantamento deverá ser reembolsado no prazo máximo de 60 dias da data do empréstimo, ocasião em que será devolvido o cheque caução. O não pagamento da dívida no prazo estabelecido implicará no acréscimo de juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor do débito em atraso.

Exclusões do Serviço de Assistência a Pessoas

Cancelamento dos direitos de prestação dos serviços

O direito aos serviços de assistência poderão ser automaticamente cancelados sempre que:

Inacumulabilidade

Os pagamentos decorrentes das prestações dos serviços de assistência terão caráter indenizatório e serão complementares aos que forem pagos ao associado por terceiros responsáveis (causadores do dano) ou por seguros de qualquer natureza, vedada a percepção em duplicidade ou cumulativa de indenizações ou benefícios previstos nestas condições.

Havendo pluralidade de garantias, de diferentes origens, que amparem os associados de forma idêntica à prestada pelos serviços de assistência aqui mencionados, as prestações devidas não excederão à soma dos limites indenizáveis previstos no conjunto das diversas garantias, que concorrerão proporcionalmente ao valor de cada garantia, no pagamento das indenizações e despesas decorrentes dos eventos previstos.

Serão garantidos o atendimento adequado e a prestação de todos os serviços de assistência aqui mencionados. Posteriormente serão tomadas providências de ressarcimento junto aos terceiros responsáveis, se for da conveniência da empresa prestadora destes serviços.

Sub-rogação

A empresa prestadora das assistências ficará sub-rogada, até o limite do valor despendido, em todos os direitos e ações dos associados contra aqueles que por ato, fato ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se os associados a facilitar os meios necessários ao exercício desta sub-rogação.

Solicitação de Assistência

Em caso de emergência, antes de tomar qualquer medida, o associado deve telefonar para a Central de Atendimento a Clientes e:

Central de Atendimento a Clientes

No Brasil 0800 702 6330
No exterior, a cobrar 55 11 4133 6514

Procedimento para solicitação de restituição

Nas cidades onde não houver infra-estrutura de profissionais necessária para a prestação dos serviços previstos, o associado ou seus familiares poderá organizá-lo, desde que a empresa prestadora do serviço seja previamente acionada, a fim de orientar e autorizar tal procedimento, que será confirmado pelo conhecimento do código de controle interno fornecido ao associado.

O associado deverá acionar a Central de Atendimento a Clientes antes de deixar o local do evento, quando se tratar de emergência que impossibilite o contato prévio. As restituições serão calculadas tendo como limite de custo aquele habitualmente praticado pela empresa prestadora do serviço em condições similares. Para solicitar a restituição, o associado deverá enviar os originais das faturas em correspondência endereçada a:

USS Soluções Gerenciadas - Departamento de Reembolso
Caixa Postal 100,
CEP: 09701-970,
São Bernardo do Campo - SP

Informando:

Serviço prestado por
USS Soluções Gerenciadas S.A.
C.N.P.J.: 01.979.936/0001-79.